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Regras de conduta Internas

De acordo com o seu conteúdo, a TECNITASA PORTUGAL tem a obrigação legal de ter este Regulamento Interno de Conduta (RIC), em virtude do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, sobre a regulação do mercado hipotecário.

PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS

Os princípios em que se baseia a boa prática das acções da TECNITASA PORTUGAL são a consciência e a formação profissional, a dignidade, a integridade, a lealdade, a independência e a confidencialidade para o bem da empresa, da sociedade, do sector de avaliação, dos seus clientes e da sociedade em geral. Da mesma forma, a empresa tem como princípio a aprovação prévia da Administração para a sua atividade. Mais em pormenor: Formação e competência profissional, entendida como elevado profissionalismo e destinada a obter o máximo rigor no serviço prestado aos seus clientes, dentro dos padrões técnicos que deles se esperam e da regulamentação que rege a atividade. Independência, no sentido de integridade e objetividade, evitando qualquer tipo de conflito de interesses ou resolvendo-os previamente à realização do seu trabalho. Confidencialidade, no sentido de garantir a segurança recíproca entre as partes, no que diz respeito à informação e/ou documentação obtida no desenvolvimento da própria atividade, respeitando, se for caso disso, os assuntos reservados ou secretos. Transparência entendida como uma declaração clara, fiável e inequívoca das acções promovidas, das hipóteses, do desenvolvimento e dos resultados e que sejam verificáveis aos olhos de terceiros. O principal objetivo do conteúdo do presente Regulamento Interno de Conduta RIC é colaborar na melhoria contínua da qualidade das avaliações a realizar pela TECNITASA, alcançando os níveis óptimos de independência em todos os níveis da sua atividade de avaliação. Da mesma forma, o objetivo é evitar a existência de conflitos de interesse na realização de avaliações e resolver satisfatoriamente os que possam surgir.

ÂMBITO MATERIAL

O âmbito material do Regulamento Interno de Conduta (RIC) é constituído por todas as actividades de avaliação imobiliária realizadas pela empresa no âmbito Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro, sobre o regime jurídico de aprovação de serviços e empresas de avaliação e todas as normas complementares para as avaliações ou peritagens realizadas na atividade regulada. Do mesmo modo, as actividades de avaliação da sociedade cujo objeto seja a atuação em equidade entre partes, na qual deve atuar com total independência de ambas as partes, estão incluídas no âmbito material do presente regulamento.

ÂMBITO SUBJETIVO

A aplicação do conteúdo deste regulamento é obrigatória para: Membros do Conselho de Administração, Executivos (Diretor Presidente, Diretor Geral e Gerentes de Área), Empregados, Profissionais Vinculados e Não Vinculados.

CONSEQUÊNCIAS E SANÇÕES

Para além das sanções pessoais decorrentes da violação dos requisitos do presente Regulamento Interno de Conduta (RCI), nos termos da legislação geral, as infracções serão sancionadas no âmbito da sociedade de avaliação, após análise pelo Conselho de Administração, de acordo com a classificação da infração: infracções leves, graves e muito graves. As sanções terão carácter material e/ou disciplinar e serão proporcionais à gravidade e aos danos causados.

ÓRGÃO INTERNO QUE APROVA O REGULAMENTO INTERNO

O Regulamento Interno de Conduta (RIC) será aprovado pelo Conselho de Administração da TECNITASA, sob proposta do Diretor Geral. As modificações correspondentes terão o mesmo procedimento de aprovação.

INCOMPATIBILIDADES

Existe um regime de incompatibilidades para as diferentes pessoas que intervêm no processo de avaliação, de acordo com os artigos 19º do Decreto Lei n.º 153/2015 , sobre o regime jurídico de homologação dos serviços de avaliação e das sociedades de avaliação. Sociedade inscrita na CMVM com o número de PAI/2008/0014. Além disso, serão tidas em conta as seguintes incompatibilidades complementares.

Evitar-se-á que os administradores com funções executivas mantenham uma relação profissional ou de trabalho com as pessoas singulares ou colectivas do Grupo de Influência da TECNITASA ou com as empresas do Grupo Económico da TECNITASA às quais se prestem serviços de avaliação e que estejam diretamente relacionadas com a atividade de crédito ou de promoção imobiliária.
O responsável pelo Serviço de Avaliação (RST) permanecerá completamente separado dos membros das unidades de compra ou comerciais das entidades. Da mesma forma, o serviço de avaliação estará separado dos serviços comerciais ou operacionais da TECNITASA. As decisões do Chefe do Serviço de Avaliação da RST serão autónomas na sua atividade de avaliação e evitarão conflitos de interesses.
Os profissionais de avaliação não tratarão diretamente com empregados ou dirigentes do grupo económico ou do grupo de influência das unidades relacionadas com a concessão ou comercialização de créditos hipotecários, exceto aqueles com competência na análise ou gestão de riscos.

CRITÉRIOS TÉCNICOS DA ACTIVIDADE DE AVALIAÇÃO

As acções da TECNITASA PORTUGAL na sua atividade de avaliação, através do seu Serviço de Avaliação, reger-se-ão exclusivamente por critérios técnicos.

NÃO ACEITAÇÃO DE PRESSÕES E ORIENTAÇÕES

A TECNITASA PORTUGAL, o seu Serviço de Avaliação e os seus profissionais de avaliação não aceitarão orientações, instruções, recomendações, pressões ou informações relevantes em relação à atividade e ao resultado da avaliação. Especialmente as provenientes de dirigentes ou empregados do grupo económico ou do grupo de influência, em relação à atividade de avaliação e ao resultado da mesma. Consideram-se informações relevantes as relacionadas com o montante do empréstimo solicitado e com o preço do imóvel a avaliar, se forem susceptíveis de orientar o resultado da avaliação.

OBRIGAÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE

De acordo com o art. 10º doDecreto Lei n.º 58/2019, de 08 de Agosto, as pessoas singulares e colectivas da TECNITASA PORTUGAL estarão especialmente sujeitas ao cumprimento dos deveres de segredo profissional. Em virtude disso, não poderão revelar a terceiros que não sejam os seus clientes:

a) As informações que lhes foram confiadas por ocasião do pedido de avaliação.

b) As informações que se refiram às circunstâncias pessoais ou económicas relativas à utilização ou exploração a que se destina o objeto da avaliação.

c) O resultado da avaliação. Os administradores, directores e similares da TECNITASA, os profissionais que realizem actividades de avaliação para a mesma, assim como o resto do pessoal contratado, não poderão utilizar em benefício próprio nem revelar a terceiros a informação que conheçam como consequência do exercício da sua atividade como avaliadores. Esta limitação será extensiva às pessoas que colaborem no desenvolvimento dos trabalhos de avaliação em relação ao conteúdo dos trabalhos em que participem.

REGRAS DO CÓDIGO DE CONDUTA

O Código de Normas de Conduta inclui as normas e medidas que regulam as relações dos avaliadores profissionais e da TECNITASA com os clientes, com o objetivo de evitar conflitos de interesses. Estas são, entre outras: Não podem ser feitas ofertas de presentes que possam comprometer a independência com os clientes. Os avaliadores não devem manter uma comunicação direta sobre o valor do bem a avaliar. Devem evitar trabalhar para um cliente com o qual tenham uma relação financeira, como a concessão de um empréstimo hipotecário. Gerir potenciais conflitos de interesses com a aprovação explícita do órgão superior hierárquico da instituição de crédito e com o Diretor de Serviços de Avaliação (RST). Evitar, na medida do possível, reavaliar um ativo para uma nova operação sem que pelo menos uma operação de compra e venda tenha ocorrido entretanto. Gerir o potencial conflito de interesses com a autorização expressa de ambas as partes. Necessitará da autorização expressa do Chefe dos Serviços de Avaliação (RST) para efetuar trabalhos para um cliente com o qual tenha tido uma relação relevante no domínio da avaliação ou outras actividades profissionais pessoais, tais como processos judiciais como agrimensor ou gestão de projectos ou construção de edifícios. Não pode efetuar avaliações de imóveis em construção em que tenha realizado o projeto, dirigido a execução ou participado em outro tipo de funções na sua construção. Deve explicar as situações de amizade ou de relação estreita com um cliente que possam gerar um conflito de interesses. O responsável pelo Serviço de Avaliação (RST) autorizará, se for caso disso, de forma fundamentada, a participação do profissional nos trabalhos de avaliação. Os trabalhos de avaliação não podem ser efectuados sobre o mesmo bem, numa situação de vários requerentes, para mais do que um deles ao mesmo tempo. Sociedade inscrita na CMVM com o número de PAI/2008/0014. Não se aceitam ofertas ou presentes dos clientes que possam comprometer a sua independência no desempenho do seu trabalho. As ofertas extraordinárias serão rejeitadas e as de maior valor devem ser comunicadas e aceites pelo Chefe do Serviço de Avaliação. Dever-se-á ter em conta se o presente é oferecido a um grande grupo ou se é oferecido em relação a um trabalho específico. Os convites de qualquer tipo serão considerados com critérios semelhantes, tendo em conta a possibilidade de os recusar no momento. Qualquer situação que possa dar origem a um conflito de interesses não incluída no presente regulamento deve ser comunicada e expressamente resolvida pelo Chefe do Serviço de Avaliação ou, se for caso disso, pelo Conselho de Administração.

OUTROS CONTEÚDOS
PREÇO DAS AVALIAÇÕES PARA O GRUPO ECONÓMICO OU GRUPO DE INFLUÊNCIA.

Os preços das avaliações que a TECNITASA realiza para as pessoas singulares e colectivas do Grupo Económico e do Grupo de Influência serão fixados tendo em conta os mesmos critérios de competitividade de mercado e relação de custos de produção e qualidade que com o resto dos clientes, no âmbito da relação específica com cada um deles.

OUTROS CONTEÚDOS
REJEIÇÃO DE ENCOMENDAS PELA TECNITASA

Nos casos em que não existam profissionais especializados ou meios técnicos adequados, ou em que a empresa não tenha experiência recente no tipo de avaliação e no mercado similar, as encomendas devem ser rejeitadas. O Serviço de Avaliação gerirá as formas de colaboração entre os profissionais da empresa. O cumprimento deste regulamento será controlado e supervisionado pelo Chefe do Serviço de Avaliação (RST), pelo Diretor Geral e pelo Conselho de Administração. O elemento-chave será o relatório do Chefe do Serviço de Avaliação a apresentar periodicamente ao Conselho de Administração. Este relatório basear-se-á em reuniões periódicas, para o efeito, do Departamento Jurídico, do Departamento Técnico e do Chefe do Serviço de Avaliação, com a assistência, se for caso disso, de uma pessoa delegada pelo Conselho de Administração. O seu conteúdo será aprovado pelo Conselho de Administração.