A TECNITASA, TECNITASA PORTUGAL – AVALIAÇÕES E ENGENHARIA, LDA., procurará sempre dar a melhor atenção aos seus clientes, oferecendo uma resposta ágil através dos nossos serviços comerciais e de gestão, com o objetivo de tentar resolver qualquer incidente que possa surgir no desenvolvimento da prestação dos nossos serviços.
No caso de a resposta dos nossos serviços comerciais ou de gestão não ser satisfatória para o cliente, TECNITASA coloca à disposição de todos os seus clientes o Serviço de Atenção ao Cliente, cuja finalidade é registar e tratar todas as queixas ou reclamações que possam surgir em relação aos serviços prestados.
A regulamentação aplicável estabelece a obrigação de atender e resolver as queixas e reclamações que os clientes possam apresentar, relacionadas com os seus interesses e direitos legalmente reconhecidos, através do Centro de Atendimento ao Cliente.
Está estabelecida a figura do responsável pelo email geral da TECNITASA, cuja nomeação é comunicada ao nosso supervisor, a Comissão do Mercado de Valores Imobiliários (CMVM).
O tratamento das queixas ou reclamações perante o SAC e os serviços de reclamações dos nossos supervisores é incompatível com qualquer outra via que implique a instauração de processos arbitrais, judiciais ou administrativos.
Se a reclamação se referir a um pedido de revisão de um relatório de avaliação ou da sua fatura, antes de se dirigir ao SAC, recomenda-se ao cliente que dirija este pedido de revisão aos nossos serviços comerciais ou de gestão.
As funções do CAC estão estruturadas de duas formas:
1.- Atender, tratar e resolver as queixas ou reclamações apresentadas pelos nossos clientes.
2.- Transmitir à Direção as recomendações ou sugestões derivadas do ponto anterior, com o objetivo de melhorar continuamente a qualidade do serviço prestado.
O contacto com a TECNITASA para o registo de uma queixa ou reclamação, pode ser feito por e-mail ou carta registada, podendo também ser apresentado em qualquer um dos nossos escritórios abertos ao público, mantendo as nossas coordenadas actualizadas no nosso site, que são:
TECNITASA PORTUGAL – AVALIAÇÕES E ENGENHARIA, LDA.
Av. Professor Doutor Cavaco Silva, escritório 393, piso 3, Núcleo Central, Taguspark, 2740-122 Porto Salvo, Oeiras
Telefone +351932293211
Correio eletrónico: geral@tecnitasaportugal.com
Em caso de dúvida, previamente e por telefone, atenderemos os nossos clientes para lhes proporcionar tudo o que necessitem em relação à queixa ou reclamação que pretendam efetuar.
O modelo escrito a enviar ao SAC, preenchido pelo cliente, deve conter:
Nome, apelido(s) e número de identificação fiscal, ou nome da empresa e número de identificação fiscal, do queixoso.
No caso de uma pessoa colectiva: nome, apelido e número de identificação fiscal do seu representante, anexando prova documental da referida representação.
Endereço completo, números de telefone e endereço eletrónico para contacto e envio da resposta do SAC.
Número do processo do relatório a que se refere a queixa.
Descrição da queixa ou reclamação.
Explicação das questões sobre as quais é solicitada uma decisão.
Documentação adicional que possa ser considerada adequada.
Local e data.
Assinatura do autor da queixa ou do seu representante.
Se o cliente o solicitar, ser-lhe-á fornecido um formulário para preenchimento.
O formulário pode ser obtido clicando AQUI
O SAC verificará se a queixa ou reclamação contém as informações necessárias para poder tratá-la corretamente.
Se não for o caso, o reclamante será convidado a completar a informação ou documentação necessária no prazo de 10 dias de calendário, com a advertência de que, se não o fizer nesse prazo, a reclamação ou queixa será arquivada.
Será igualmente verificado que não existem dúvidas quanto ao facto de o Requerente ser a pessoa que contratou a TECNITASA PORTUGAL, a fim de garantir a privacidade e os interesses legítimos dos nossos clientes.
Serão excluídas as reclamações em que se pretenda o reconhecimento ou quantificação de danos resultantes de uma possível responsabilidade profissional da TECNITASA PORTUGAL ou dos seus empregados ou colaboradores profissionais. A gestão deste tipo de reclamações será efectuada pelo Departamento Jurídico da TECNITASA ou pelas Companhias de Seguros correspondentes.
O período para a apresentação de queixas ou reclamações será de até 2 anos a partir da data em que o cliente teve conhecimento dos factos que causaram a queixa ou reclamação.
É obrigação do SAC atender e resolver as queixas e reclamações apresentadas pelos clientes no prazo máximo de 2 meses se forem não consumidores, e 1 mês se forem consumidores, a partir da sua apresentação à TECNITASA por qualquer um dos meios reconhecidos no nosso direito positivo (perante o SAC, em qualquer escritório aberto ao público da nossa empresa, no endereço postal, bem como no endereço eletrónico criado para o efeito.
Em caso de rejeição pela TECNITASA da queixa ou reclamação apresentada ao SAC, esta será comunicada de forma igualmente fundamentada.
O interessado pode retirar a sua queixa ou reclamação em qualquer altura, dando assim origem ao encerramento do procedimento.
A apresentação e o tratamento das reclamações são gratuitos para o cliente.
No caso de o cliente não ficar satisfeito com a resolução da sua reclamação por nós, ou se esta não for resolvida no prazo de 2 meses, é informado de que pode posteriormente recorrer ao Departamento de Conduta de Mercado e Reclamações do Banco de España: C/ Alcalá nº 48 – 28014 Madrid. www.bde.es
A ligação para o vosso Gabinete Virtual é:
https://sedeelectronica.bde.es/sede/es/menu/tramites/reclamaciones-y-/Reclamaciones_2e85b7714582d21.html”
NORMAS PARA A TRANSPARÊNCIA E PROTECÇÃO DOS CLIENTES
DOS SERVIÇOS FINANCEIROS.
Decreto Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, sobre a transparência dos serviços bancários e a responsabilidade na concessão de empréstimos.
Decreto Lei 67/2003, de 8 de Abril, sobre medidas urgentes de proteção dos devedores hipotecários sem recursos.
Decreto Lei 101/2000, de 2 de junho, relativa aos contratos de crédito ao consumo.
A Lei de Serviços de Pagamento transpõe para o direito português a Diretiva 2007/64/CE relativa aos serviços de pagamento.
Regulamento (CE) 924/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo aos pagamentos transfronteiriços na Comunidade.
Regulamento (UE) 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que estabelece requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos directos em euros e que altera o Regulamento (CE) 924/2009.
Decreto Lei 74-A/2017, de 1 de Janeiro de 2018, relativa ao Regulamento do Mercado Hipotecário.
Decreto Lei 143/2001, de 26 de Abril,procedeu à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º97/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio relativa à comercialização à distância de serviços financeiros destinados aos consumidores.
Decreto Lei 11.034/2022 a 3 de Outubro de 2022, relativa aos departamentos e serviços de atendimento ao cliente e ao provedor do cliente das instituições financeiras.
Lei 7/2017, de 2 de novembro, que transpõe para o direito português a Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativa à resolução alternativa de litígios em matéria de consumo.
Empresa de Avaliação registada na registada na CMVM,
homologada pelo Banco de Portugal e regulada pelo RICS.
Está presente em Portugal, Espanha, México e
Colômbia e tem capacidade para oferecer
serviços de avaliação e consultoria na Europa, nos
EUA e na América Latina.
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